BIOÉTICA: O JUDAÍSMO FRENTE AO ABORTO

ABORTO DESDE A PERSPECTIVA JUDAICA


Desejo manifestar com a sinceridade que me permite minha labor Rabínica, que a pergunta feita por autoridades da aerea juridica a respeito deste tema, me obrigo a revisar conceitos fixados em meu interior, os quais não aprofundavam com a seriedade que se requer.
Isto faz que se cumpra à máxima que encontra-se na Ética dos Pais, conhecido dentro da liturgia rabínica como Pirkê Avot. Neste livro escrito a quase 1900 anos atrás, no capitulo 4, mishnáh (ensinamento) 1 ou primeiro, diz: Êzehu chacham? Alomed mi col adam. Quem é o sábio? Aquele que aprende de todos os homens. Ben Zoma.

Por tanto espero poder ajudar a elucidar as duvidas surgidas deste polemico tema, atual e importante.

Muito obrigado a vocês com suas perguntas, a meus mestres que me ensinaram a pensar, e todos os aqueles que escutam meus ensinamentos.

Rab. Prof. Ruben Najmanovich

Agosto 2009 / Menachem Av de 5769
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O aborto


O aborto se define com a expulsão prematura, do útero, do produto da concepção: ovo, embrião ou feto. Pode ser espontâneo ou induzido – isto é provocado. E este último pode ser terapêutico ou criminoso quando infringe a legislação em vigor.

Hoje em dia, há um imenso interesse nesse assunto, em virtude especialmente da derrubada de certos preconceitos e da revisão de leis contra o aborto nos principais países civilizados, enfrentando a oposição religiosa, especialmente da Igreja Católica.

Apesar do progresso cientifico, estamos sujeitos ainda a conceitos místicos sobre a natureza humana, em relação à contracepção e ao aborto, embora atualmente a contracepção seja aceita por todos. A palavra ‘’abominável ‘’ passou a ser o aborto. No Brasil, ele é ilegal, antiético e imoral. Estima-se em mais de um milhão o número de abortos anuais nos Estados Unidos, dois terços espontâneos e pelo menos trezentos mil provocados. O aborto terapêutico, de embriões e fetos cuja gravidez é uma ameaça a vida materna – como em doenças renais ou cardiovasculares, seria responsável por 10% dos abortos provocados. Ainda na América do Norte, antes das novas leis de liberação do aborto, mulheres expostas a drogas como talidomida ou a viroses, e portanto com fetos potencialmente defeituosos, não tinha o direitos de abortar.

No Brasil, mais de um milhão de abortos são realizados anualmente. Pelas mulheres ricas, em clinicas dotadas de todos os requisitos. Pelas pobres, em espeluncas nas quais grande parte perde a vida ou a saúde. Em todos os casos, ele é ilegal e só permitido por lei, se a gravidez é provocada por estupro ou se comprovadamente ameaça a vida da mãe. A recusa de legalizar o aborto é a alusão teológica e moral católica. Confere-se assim ao óvulo fertilizado uma superioridade sobre todos os outros tecidos do corpo humano, porque considera-se a fertilização como ponto inicial da vida humana.


Aborto: Uma perspectiva judaica

“Por motivos diferentes, muitas mulheres optam por interromper a gravidez, abortando o feto que têm em seu ventre. Há certas ocasiões em que às razões que as levam a esta decisão são de caráter econômico, porque o casal, ou a pessoa, considera que não tem os meios necessários para manter a criança que iria nascer tomando em conta as exigentes necessidades que a nossa sociedade impõe aos seus membros. Outras pessoas optam pelo aborto porque consideram que emocionalmente não podem enfrentar todas as implicações que significa trazer um ser humano a este mundo. Certas sociedades modernas estimulam o controlo da natalidade por considerarem que não podem solucionar os problemas que um aumento de população representa. Um dos métodos de controlo é o aborto.

Toda a mulher deve poder decidir por si própria o que deseja fazer com o seu corpo. O Talmude afirma: “Úbar yérech imó”, que significa que o feto faz parte do corpo da mulher e por isso carece de individualidade própria. Por exemplo, no caso da conversão de uma mulher grávida ao judaísmo, a conversão é igualmente válida para o bebe quando nasce.

O Talmude considera também o fato do feto poder ameaçar a vida da mãe. Em tal eventualidade, interrompemos a gravidez para salvar a vida da mãe. RaMbaM [rabino Moshe ben Maimon, conhecido como Maimônides (1135-1204)] menciona que o feto pode ser considerado como rodef (perseguidor) nos casos em que ponha em perigo a vida da mãe. Segundo outras apreciações [outros comentadores e talmudistas] se conclui que não se pode qualificar o feto de rodef por este carecer de vontade própria e não ter a faculdade de poder escolher livremente a sua conduta.

Agora, podemos afirmar que o feto é uma criatura à parte e independente da sua mãe? Ou talvez considerar o feto, antes do seu nascimento, como uma espécie de órgão adicional da mãe. O Talmude ensina que se lhe proporciona uma alma ao embrião no momento da concepção. É claro que, segundo o Talmude, o feto possui individualidade e, por isso, é um ser aparte da mãe, e não pode ser considerado como um outro órgão da mesma forma. O Talmude refere-se ao embrião durante os primeiros quarenta dias de gestação como mayá beamá, que quer dizer “simplesmente água’. Podemos deduzir que até este momento não se considera o embrião como um ser humano em todo o sentido. Mas tão pouco se implica que deixemos de apreciar que estamos frente a uma vida humana em potência.

O fator determinante é sem dúvida a saúde e o bem estar da mãe.

Nos casos em que o feto tem deficiências genéticas a nossa tradição desaconselha o aborto porque não existe a certeza da falha que se aprecia não pode ser corrigida no futuro. E que diferença terá para nós o conceito de vida de um ser que tem deficiências com um que não tem?

Teremos sempre em conta os efeitos negativos que um bebe nestas circunstâncias pode trazer para a mãe, se a mãe afirma e decide que não quer dar à luz um filho com sérias deficiências mentais ou físicas e isso será motivo para o seu desespero, aqui se pode pensar na possibilidade de fazer um aborto, pois a nossa responsabilidade primária tem a ver com a saúde e o bem estar do ser humano integro, que neste caso é a mãe.”

In “Reflexões Sobre o Aborto” (1991), Luz – Textos e Depoimentos (Âncora, 2001), uma recolha de escritos de Abraão Assor, rabino da comunidade judaica de Lisboa de 1941 a 1993.

Em termos gerais, tal como escreveu o saudoso rabino Abraão Assor neste texto que transcrevemos, a Halacháh (Lei Judaica) não só permite o aborto, como em algumas circunstâncias exige a interrupção da gravidez. Acima de tudo, norteada pelo princípio da responsabilização individual – um princípio central do judaísmo –, a tradição judaica coloca a decisão na esfera familiar e, por vezes, comunitária.

Historicamente, nos países onde a interrupção voluntária da gravidez se tem assumido como tema político de clivagem – especialmente nos EUA –, as comunidades judaicas têm manifestado uma oposição unânime à restrição do aborto por via legislativa. Os três principais ramos do judaísmo moderno (ortodoxo, conservador e reformado) defendem que a discussão do aborto pertence apenas e exclusivamente às mulheres e famílias afetada, e não deve ser motivo de regulamentação legislativa ou demagogia política.

Mesmo assim, nos últimos anos, surgiram algumas correntes anti-aborto no seio de movimentos judaicos ultra-ortodoxos, influenciados em grande medida pela forma como o tema tem elevado a importância política de movimentos idênticos na direita cristã. A pressão de alguns partidos religiosos ultra-ortodoxos em Israel, por exemplo, fez com que as dificuldades econômicas deixassem de constar da lista de razões legalmente reconhecidas para que uma mulher pudesse recorrer ao sistema nacional de saúde para abortar. Ainda assim, em Israel a interrupção voluntária da gravidez continua a ser legal – gratuita ou com custos moderados –, com algumas restrições consideradas “meramente formais” (ver Abortion in Israel: Terms of Termination).

O judaísmo e o aborto


Pela legislação judaica, o feto não é considerado uma pessoa, antes do nascimento. Ele é considerado parte do organismo materno até o momento em que emerge do útero. Nos primeiros quarenta dias de gravidez, o ovo fertilizado é considerado apenas um fluido sem forma.

No Livro Êxodo (Shemot), se há uma briga entre homens e um deles agride uma mulher grávida e esta aborta, o agressor paga apenas ao marido uma quanta para resgatar o bem perdido, mas, se a mãe também morre, ele paga o crime com á vida (Êxodo Capítulo21: 22 - 23) . Disso deduzem os sábios que o feto não é um ser humano, porque a morte de um ser humano é punida na bíblia com a morte do assassino , pois está escrito que ‘’ quem um ser humano e o mata , deve morrer (Ex 21:12) . O feticídio não é , portanto, punido com pena capital, mas isso não exclui ser crime praticá-lo.

Em fontes talmúdicas (Mishnáh – Tratado Ohalot) a vida da mãe tem precedência sobre a do feto. Assim quando o trabalho do parto ameaça a vida materna, é permitido destruir o feto (embriotomia ) para salvar a mãe. O direito à vida do feto é subordinado ao da mãe e o feto pode ser sacrificado para salvar a vida da mãe.Maimônides vai além. Ele acha que o feto que ameaça à vida da genitora é um agressor engajado em ameaça, da vida materna, e assim deve ser eliminado. Alguns acham que essa definição faz com que o aborto só possa ser sancionado quando o feto é ameaça à vida quem o concebeu e que, nos outros casos o aborto seria um crime de assassinato. Ainda a Mishnáh (Tratado Arachin) diz: “se uma mulher grávida é condenada à morte e deve ser executada, não devemos esperar o nascimento da criança; mas se as dores do parto já começaram, devemos esperar até que o parto se realize”. A Mishnáh, neste tratado, explica que o embrião é parte do corpo materno, não tem identidade própria porque depende do organismo materno para viver. Contudo, logo que ele emerge do útero e começa a respirar, é considerado um ser autônomo (nefesh), e assim não afetado pelo estado da mãe. Esse conceito do embrião considerado como parte do organismo materno é endossado pelos talmudistas e pelos rabinos da idade média. Uma toseftá (suplemento ou anexo do Talmud, [escritos por uns 150 sábios, estes eruditos viveram entre os séculos XII e XIV em França e Alemanha principalmente] no tratado Nidáh) constata que é permissível matar um feto não nascido. Mas algumas autoridades acham que essa interpretação não deve ser tomada ao pé da letra e outras autoridades mesmo que essas palavras dos Tosafot são erradas.

Indiscutivelmente, nos primeiros quarenta dias de gravidez, ovo fertilizado é considerado como mero fluido sem forma e após esse prazo a formação do feto começa ocorrer. As leis de impureza devem ser observadas pela mulher que aborta após os quarenta dias, e essas leis não são idênticas às que se seguem a uma menstruação, mas sim às que se seguem a um parto.

Pela lei judaica, a permissão de comer terumá é um privilégio de filhas solteiras, não casadas, de um sacerdote. Esse privilégio é compartilhado por filhas casadas sem filhos e também por aquelas grávidas com menos de quarenta dias de gravidez. Algumas autoridades acham que essa regra é suficiente para mostrar que o feto antes dos quarenta dias não é um ser com qualquer direito. Após os quarenta dias, o feto adquiriria um caráter de personalidade e, a não ser que ele ameace a vida materna, ele não poderia ser eliminado.

A qualidade de vida que o feto terá após o nascimento não seria uma razão para o aborto. Assim, mesmo que se preveja o nascimento de uma criança com Tay-Sachs, mongolismo ou outra doença, que vai ser uma sobrecarga para os pais e para a criança, pela lei judaica isso não seria razão suficiente para o aborto. Anomalias físicas ou mentais não afetam o direito de viver do individuo. A autoridade rabínica do século XII, Rabi Iehudáh, o chassid [o pio] , proíbe terminantemente a terminação da vida ou infanticídio de uma criança nascida monstruosa. Estas considerações se estendem, de acordo com muitas autoridades religiosas, ao termino intrafetal da vida. A gravidez não pode ser interrompida mesmo que a mãe durante a gravidez tenha tido rubéola, ingerido talidomida, ou haja indicação pré-natal de nascimento de criança mongolóide ou com Tay-Sachs. Outras autoridades religiosas adotam ponto de vista oposto e permitem aborto, nas primeiras etapas da gravidez, em consideração aos sofrimentos futuros dos pais para criar a criança anormal.

Em relação ao estupro, muitas autoridades religiosas são contra o aborto, nesses casos.

Um resumo do ponto de vista judeu em relação ao aborto foi feito pelo professor Abraham S. Abraham:


1. O aborto poder ser induzido se há perigo para a vida materna,quando a gravidez ameaça a saúde física ou mental da grávida.O aborto é permitido porque, em tais circunstancias, o feto(que ainda não é uma pessoa formada) é considerado um agressor que tem como finalidade matar a sua mãe e a vida materna tem precedência sobre a do feto.Mas, uma vez emergida a cabeça do feto, durante o parto, a criança não pode ser mais afetada.Ela constitui então uma entidade viável,cuja vida é tão importante como a da mãe, e uma vida não pode ser sacrificada em favor de outra.

2. Se o aborto é sancionado pela Halacháh, ele deve ser realizado de preferência nos primeiros quarenta dias de gravidez.

3. No que se relaciona à possíveis malformações ou doenças como Tay-Sachs, mongolismo ou defeitos congênitos por rubéola, convém consultar uma autoridade rabínica, porque não há ainda critério firmado.

4. Um feto anecefálico deve ser abortado.

5. No caso de gravidez múltipla, é possível permitir que alguns fetos sejam sacrificados para que outros possam sobreviver.


Aborto na lei judaica

A visão judaica tradicional sobre o aborto não se ajusta convenientemente a nenhuma das posições defendidas no atual debate relacionado ao tema.

Já que o aborto volta novamente como uma questão política nas eleições presidenciais dos Estados Unidos, é de suma importância entender o enfoque judaico desta questão. A visão judaica tradicional sobre o aborto não se ajusta convenientemente a nenhuma das posições defendidas no debate Americano atual relacionado ao tema. Nós não proibimos por completo o aborto, mas também não permitimos o aborto indiscriminado.

Uma mulher pode sentir que até o feto nascer ele é parte de seu corpo, mantendo, portanto, o direito de abortar uma gravidez não desejada. O Judaísmo reconhece o direito de escolher o aborto como uma opção? Em que situações a lei judaica aprova o aborto?

Para uma clara compreensão de quando o aborto é permitido (ou até exigido) e quando é proibido, deve haver uma avaliação de certas nuances da halachá (Lei judaica) que determinam a condição do feto .

O caminho mais fácil para formar um conceito acerca de um feto pela halacháh é imaginando o feto como um ser humano crescido - mas não o bastante . Na maioria das situações, o feto é tratado como qualquer outra "pessoa". Geralmente, não é permitido prejudicar um feto deliberadamente. Entretanto, enquanto parece óbvio que o Judaísmo apóia o aborto justificável, existem certas sanções também para aquele que tenha atingido uma mulher grávida, causando-lhe um aborto, sem ter tido essa intenção . Isto quer dizer que nem todas as citações rabínicas consideram o aborto um assassinato. O fato da Toráh exigir um pagamento monetário daquele que provocou um aborto é interpretado por alguns Rabinos como indicando que o aborto não é um crime mortal e por outros indicando meramente que a pessoa que o fez não será executada, embora se trate de um tipo de assassinato . Existe também discordância em relação à proibição do aborto ser Bíblica ou Rabínica. Não obstante, há concordância unânime de que o feto se tornaria um ser humano crescido e que, portanto, deverá haver um motivo muito forte para permitir o aborto.

Como uma lei geral, o aborto no Judaísmo só é permitido se existe alguma ameaça direta para a vida da mãe durante a gravidez ou no ato de dar à luz. Em tal circunstância, o bebê é considerado um rodef, perseguidor da mãe, com o intento de matá-la. Não obstante, como explicado na Mishnáh , se fosse possível salvar a mãe deformando o feto, por exemplo amputando-lhe um membro, o aborto estaria proibido. A despeito da classificação do feto como um perseguidor, uma vez que a cabeça do bebê ou a maior parte de seu corpo já tenha nascido, a vida do bebê tem o mesmo valor que a da mãe, não sendo permitido escolher uma vida entre as duas, pois se considera como se estivessem perseguindo um ao outro.

É importante enfatizar que a razão da vida do feto estar subordinada à da mãe é ser ele a causa do que ameaça a vida da mãe, seja direta (por exemplo: devido a toxemia, placenta previa, ou posição de abertura) ou indiretamente (por exemplo: diabete exacerbada, doença de rim, ou hipertensão) . Um feto não pode ser abortado para salvar a vida de qualquer outra pessoa que não esteja diretamente ameaçada por ele, como no caso do uso de órgãos fetais para transplante.

O Judaísmo reconhece também fatores psiquiátricos e físicos ao avaliar a ameaça que o feto causa à mãe. Porém, o perigo físico ou emocional deve ser provável e sólido para justificar o aborto . O grau de doença mental que deve estar presente para justificar o fim de uma gravidez tem sido muito debatido por eruditos rabínicos , não havendo um consenso claro de opinião relativa aos critérios exatos para permitir um aborto em tais instâncias . Não obstante, todos concordam que, havendo probabilidade da gravidez fazer com que uma mulher se torne suicida, existem graus para permitir o aborto . Entretanto, vários peritos rabínicos modernos determinaram que, já que a gravidez induzida e as depressões pós-parto podem ser tratadas, o aborto não é autorizado .Como uma regra, a lei judaica não atribui valores relativos para diferentes vidas. Portanto, a maioria dos poskim (Rabinos qualificados para decidir assuntos da lei judaica) proíbe o aborto em casos de anormalidades ou deformidades encontradas num feto. O Rabino Moshe Feinstein, um dos maiores poskim do século passado, determina que até a amniocentese é proibida se for utilizada somente para avaliar defeitos de nascimento para permitir aos pais solicitarem um aborto. Todavia, um teste pode ser feito se uma atitude permitida resultar dele, como a amniocentese ou o exame dos níveis das proteínas-alfa do feto para uma melhor administração médica antes e depois do parto.

Enquanto a maioria dos poskim proíbe o aborto de "fetos defeituosos", o Rabino Eliezar Yehuda Waldenberg é uma notável exceção. O rabino Waldenberg permite o aborto de um feto, no primeiro trimestre, que nasceria com uma deformidade que o faria sofrer, bem como o aborto de um feto com um defeito letal, como o Tay-Sachs, até o sétimo mês de gestação . Os peritos rabínicos também discutem se o aborto é permitido para mães com rubéola e bebês com pré-natal que confirmam a Síndrome de Down.

Há diferença de opinião relativa ao aborto por adultério ou em outros casos de fecundação por relação sexual com alguém proibido pela Bíblia. Em casos de estupro e incesto, a questão essencial seria o estado emocional exato da mãe para levar o feto a termo. Em casos de estupro, o Rabino Shlomo Zalman Aurbach permite à mulher usar métodos que previnam a gravidez depois da relação . A mesma análise usada em outros casos de danos emocionais poderia ser aplicada aqui. Já os casos de adultério exigem considerações adicionais no debate, com decisões judiciais variando entre proibição de abortar até a mitzváh de fazê-lo .

Tratei de expor aqui a essência da abordagem judaica tradicional para o aborto. Contudo, cada caso é único e especial e os parâmetros que determinam a permissão do aborto dentro da halacháh são sutis e complexos. É crucial lembrar que, em face de um paciente real, uma competente autoridade haláchica deve ser consultada em todos os casos.

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Referencias

Embora exista discussão entre os Rabinos sobre o aborto ser uma proibição Bíblica ou Rabínica, todos concordam no conceito fundamental de que ele só é permitido para proteger a vida da mãe, ou em outras situações extraordinárias. A lei judaica não sanciona um aborto sem uma razão justificável.

Igrot Moshe, Choshen Mishpat II: 69B.

Shulchan Aruch, Choshen Mishpat, 423:1.

Ashkenazi, Rabbi Yehuda, Be'er Hetiv, Choshen Mishpat 425:2.

Igrot Moshe, ibid

Maimônides, Mishnéh Toráh, Laws of Murder 1:9; Talmud Sanhedrin 72B

Mishnáh Tratado Ohoalot Capítulo 7, mishnáh 6

Vide Steinberg, Dr. Abraham; Encyclopedia of Jewish Medical Ethics, "Abortion and Miscarriage," para uma maior discussão sobre as indicações do aborto relativas à mãe.

Igrot Moshe, ibid

Vide Encyclopedia of Jewish Medical Ethics, p. 10, para referências.

Vide Spero, Moshe, Judaism and Psychology, pp. 168-180.

Zilberstein, Rab. Yitzchak, Emek Halacha, Assia, Vol. 1, 1986, pp. 205-209.

Rab. Shlomo Zalman Aurbach e Rab. Yehoshua Neuwirth citados em English Nishmat

Tzitz Eliezer, Volume 13:102.

Rab. Shlomo Zalman Aurbach e Rab. Yehoshua Neuwirth citados em English Nishmat Avraham, Choshen Mishpat, 425:23, p. 294.

Vide excelente capítulo em English Nishmat Avraham, Choshen Mishpat, 425 de Dr. Abraham Abraham, especialmente p. 293.